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Nascido em 06 de junho de 1974, tendo um encontro com Cristo aos 15 anos de idade,desde então militando em prol do crescimento do Reino de Deus.Dedicado pai, esposo e amigo, atualmente envolvido com o trabalho missionário da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado do Piauí e estudante de teologia(Bacharel) .

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Aprovado na CDHM Projeto 1411/11 do Deputado Washington Reis! Deputado Marco Feliciano um “marco” na Comissão dos Direitos Humanos

O Projeto 1411/11, de autoria do Deputado Washington Reis (PMDB/RJ) que desobriga templos religiosos a celebrarem casamentos de pessoas do mesmo sexo é alvo de ataque do ativismo gay e simpatizantes. A mídia partidária, de forma irresponsável, tem veiculado que o Projeto 1411/11 é de autoria do Deputado Marco Feliciano, pois, tudo o que se publica sobre o Presidente da CDHM vira notícia e dar “IBOPE”, é obvio que esta classe de jornalistas não deixaria a oportunidade passar em branco, no entanto, o Projeto é de autoria do nobre Deputado Washington Reis do PMDB/RJ.

      O Projeto 1411/11 aprovado no dia 16/10/2013, em síntese, desobriga os religiosos contrários às práticas homossexuais a casarem pessoas de um mesmo gênero sexual. Atualmente, de acordo com a Lei 7.716/89 praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, ou procedência nacional é crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Então, a proposta do Projeto, visa tão somente evitar que os religiosos sejam criminalizados caso recusem realizar casamentos homossexuais e, também, busca coibir episódios idênticos ao ocorrido na cidade de São Sebastião no litoral paulista, no evento “Glorifica Litoral”, onde, o Pastor Marco Feliciano deu voz de prisão a ativistas gays que desrespeitavam Culto Evangélico.( http://www.youtube.com/watch?v=0y-rcD_UENw).


      O autor do Projeto 1411/11, Deputado Washington Reis, pede providências e justifica a matéria com as seguintes argumentações:

    O princípio da liberdade de consciência e de crença se encontra esculpido no inciso VI do art. 5º da Constituição Federal, qual seja:

      É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     O princípio da liberdade se encontra no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, do Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. Trata-se de cláusula pétrea inscrita no inciso IV, § 4º, do art. 60 da Carta Magna, não podendo ser atingido por emenda.

       Balizados nesse contexto, deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, pelos fundamentos anteriormente expostos, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação.

       Não obstante o direito que assiste as minorias, na legítima promoção do combate de toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar princípios igualmente constitucionais. Aliás, a promoção de uma sociedade sem discriminação é dever de todos os cidadãos, conforme inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, pelo que constitui objetivos fundamentais da República brasileira promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

        Assim, promova-se a alteração proposta a fim de excetuar do disposto no art. 20 da Lei nº 7.716/1989, as manifestações decorrentes da liberdade de consciência e de crença.


       Sumariamente a proposta da medida é resguardar as instituições religiosas de serem obrigadas a realizar casamentos homossexuais e assistirem passivas seus direitos sendo tolhidos por ativistas, quaisquer que sejam, no momento de seu culto.

       O Projeto não proíbe a entrada de pessoas em cultos.

O presidente da CDHM, Deputado Marco Feliciano,  pronunciou-se da seguinte maneira em rede social:
Como podemos impedir alguém de ir à igreja? Todos tem o direito de ir e vir. Independente de sexo, cor ou fé. Todavia o respeito aos cultos, templos e homilias tem que ser observados. Sejam todos bem-vindos aos cultos evangélicos e católicos! Cultuem conosco! Adorem a Deus conosco! Um abraço a todos!”, publicou o pastor.

    O projeto 1411/11 agora seguirá para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e se aprovado, será encaminhado para votação no plenário da Casa.



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